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Escritório de Advocacia Orro de Campos
 

Foi aberto um processo de suspensão da minha CNH. E agora?

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro para condutores que extrapolam o quantitativo de pontos permitidos ou cometem infrações autossuspensivas. Por se tratar de penalidade, deve ser aplicada após instauração de processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa do condutor penalizado.

É de conhecimento popular que não se pode acumular mais que 19 pontos na CNH no período de 12 meses, mas muitos não sabem a razão disso. Aqui vou te explicar a razão disso. É que o Código de Trânsito Brasileiro determina a abertura de processo administrativo para aplicar  penalidade de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir 20 de pontos no período de 12 meses. Vejamos o que dispõe o CTB:

 Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

§ 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:          

 I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

E se por acaso você ultrapassar o somatório de 19 pontos na CNH no período de 12 meses, não significa que você perderá sua carteira de habilitação. Como dito acima, será aberto processo administrativo para aplicar tão somente um período de suspensão (limitação) do seu direito de dirigir. O período de suspensão fica a critério da Autoridade de Trânsito, mas deve estar entre os limites legais previstos no mesmo artigo do CTB já transcrito acima. Portanto, se você recebeu uma carta do DETRAN informando-o da abertura de processo de suspensão da sua CNH por exceder o limite de pontos, fique tranquilo, não é o fim do seu direito de dirigir.

Mas preste atenção: mesmo que não seja o fim do seu direito de dirigir, é recomendável uma análise técnica, pois há possibilidade de se tratar de uma restrição indevida ao seu direito de dirigir imposta pelo Órgão de Trânsito.

O mesmo vale para as infrações autossuspensivas.  

Portanto, se você receber uma carta do DETRAN informando acerca da abertura de processo administrativo para aplicar penalidade de suspensão do direito de dirigir, é recomendável procurar um profissional especialista em Trânsito para melhor orientá-lo.

 

RODRIGO MAIA BRUSTOLONI

ADVOGADO inscrito na OAB-MS n° 22.434