Erro de tributação na compra e venda de bens imóveis
O erro na tributação da compra e venda de bens imóveis acarreta excessiva onerosidade no processo de regularização do bem. Portanto, é imprescindível o acompanhamento do profissional especializado para que se obtenha o correto recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
O Brasil é um país essencialmente Fiscal. Significa dizer que o Brasil depende da arrecadação de tributos para fazer frente às suas despesas ordinárias. Em outras palavras, o dinheiro público advém essencialmente das diversas fontes de arrecadação tributária paga pelos contribuintes.
Uma das diversas fontes de arrecadação ocorre com a tributação do negócio jurídico de compra e venda de bens imóveis, que é um dos negócios jurídicos mais comuns e frequentes de nosso dia a dia.
A tributação nos contratos de compra e venda de bens imóveis se dá através do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - que é devido ao Município em que se localiza o imóvel objeto da compra e venda.
Todavia, é preciso ficar atento. Não raro, os Municípios erram ao fazer a cobrança do ITBI! E este erro acarreta excessiva onerosidade à regularização do imóvel!
Em regra, o erro dos Municípios consiste na utilização de base de cálculo incorreta para cobrança do ITBI.
Por esta razão, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Tributário no processo de regularização dos bens imóveis.
Rodrigo Maia Brustoloni
Advogado especialista em Direito Tributário
OAB-MS 22434
