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Escritório de Advocacia Orro de Campos
 

Erro de tributação na compra e venda de bens imóveis

O erro na tributação da compra e venda de bens imóveis acarreta excessiva onerosidade no processo de regularização do bem. Portanto, é imprescindível o acompanhamento do profissional especializado para que se obtenha o correto recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

O Brasil é um país essencialmente Fiscal. Significa dizer que o Brasil depende da arrecadação de tributos para fazer frente às suas despesas ordinárias. Em outras palavras, o dinheiro público advém essencialmente das diversas fontes de arrecadação tributária paga pelos contribuintes.

Uma das diversas fontes de arrecadação ocorre com a tributação do negócio jurídico de compra e venda de bens imóveis, que é um dos negócios jurídicos mais comuns e frequentes de nosso dia a dia.

A tributação nos contratos de compra e venda de bens imóveis se dá através do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI - que é devido ao Município em que se localiza o imóvel objeto da compra e venda.

Todavia, é preciso ficar atento. Não raro, os Municípios erram ao fazer a cobrança do ITBI! E este erro acarreta excessiva onerosidade à regularização do imóvel!

Em regra, o erro dos Municípios consiste na utilização de base de cálculo incorreta para cobrança do ITBI. 

Por esta razão, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Tributário no processo de regularização dos bens imóveis.
 

Rodrigo Maia Brustoloni

Advogado especialista em Direito Tributário

OAB-MS 22434