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Escritório de Advocacia Orro de Campos
 

Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS

Trata-se de benefício assistencial que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou de idade avançada que não recebam fontes de renda para sobrevivência.

Caro leitor, certamente, em algum momento, você já escutou algo sobre algum conhecido estar recebendo dinheiro do LOAS, não é mesmo? Dinheiro este que você muitas vezes não sabe do que se trata e nem como aquela determinada pessoa conhecida começou a receber, não é verdade? Pois bem. Neste texto vamos entender o que é o famoso "Loas".

"Loas", na verdade, não é um benefício ou dinheiro. "Loas", na realidade, é o nome da Lei ( Lei Orgânica da Assistência Social) que trouxe a previsão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada - BPC. 

Mas, no que consiste, então, o Benefício de Prestação Continuada? 

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei n°8742/1993, o BPC consiste em uma garantia de pagamento de um sálario mínimo mensal à pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou à pessoa com deficiência, desde que comprovem que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de ser provida pelos membros da família. 

Todavia, é importante destacar que o legislador trouxe o conceito de família e de pessoa com deficiência para fins de recebimento do benefício. Pedimos licença para transcrição integral do artigo da Lei:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.  

§ 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

§ 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Ciente de toda informação acima, agora é preciso apresentar mais um requisito para concessão do BPC, que é o fato de que a renda mensal de cada integrante da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Significa dizer que cada integrante da familia não poderá receber valor superior à R$275,00/mensais (considerando o salário mínimo vigente). 

Para finalizar, o legislador trouxe,ainda, um pressuposto negativo para obter o BPC: a pessoa idosa ou com deficiência não poderá estar em gozo de qualquer outro benefício da Seguridade Social. 

Portanto, desmistificado o famoso "Loas". 

Em caso de dúvidas, busque um profissional especializado.

Rodrigo Maia Brustoloni

OAB/MS 22434